Em outubro de 2019, o setor de imprensa dos Arautos do Evangelho foi contatado pela revista Vida Nueva, da Espanha, pois pretendia publicar uma matéria sobre a Instituição. A este efeito, a mencionada revista enviou uma série de perguntas, muito genéricas, relativas a calúnias das quais os Arautos têm sido objeto.
Os Arautos do Evangelho responderam às perguntas mediante um artigo, que reproduziremos aqui em duas partes. Neste, a instituição aproveita a ocasião para manifestar sua perplexidade ante a semelhança estilística da temática proposta pela revista com a atual campanha de difamação anti-religiosa que tem sido promovida contra a Associação.
No dia 21 de outubro de 2019, a revista Vida Nueva publicou sua matéria, intitulada “Heraldos del Evangelio: examen vaticano a fondo”, dedicando numerosas páginas ao tema. Segundo a revista, as argumentações justificariam o comissariado da mencionada Associação. No mesmo número da revista, foi também publicado o artigo que os Arautos do Evangelho tinham enviado.
Contudo, dada o caráter genérico das perguntas que tinham sido feitas, os Arautos observaram ser necessário proceder a um esclarecimento ulterior, dedicado especificamente aos fatos apresentados pela revista. Este segundo artigo dos Arautos será objeto de outra publicação posterior (ver aqui).
Dada a atualidade do assunto, publicamos a continuação a Parte I do primeiro artigo, traduzido para o português para os leitores de Arautos Véritas.
Os Arautos do Evangelho se defendem depois da intervenção vaticana: “Não há abusos”
Darío Menor (Roma)
Alienação parental, abusos de poder, prática de exorcismos irregulares, desvios eclesiológicos com falta de aceitação do Papa, coleta de donativos sem autorização do bispo diocesano, deficiências na formação acadêmica oferecida em suas escolas, intimidação aos que pretendem abandonar a instituição e culto fanático ao fundador. Os Arautos do Evangelho rechaçam todas essas acusações, pois a visita apostólica não encontrou “nada contrário à moral, à sã doutrina ou às leis eclesiásticas e civis”. Consultados por Vida Nueva, a instituição as nega de forma detalhada. A seguir, publicamos na íntegra a argumentação enviada a esta revista pelo departamento de imprensa dos Arautos do Evangelho do Brasil:
Alienação parental
A formação que os Arautos do Evangelho querem dar a seus membros contempla uma amplitude de temas. Um deles é o amor à família como instituição e como parte fundamental da pessoa humana. A boa relação da imensa maioria das famílias dos Arautos do Evangelho com seus filhos é atestada por inúmeras declarações escritas de famílias.
Na resposta a uma das oito perguntas que os membros da Visita Apostólica formularam se afirmou que, quanto à relação dos membros dos Arautos do Evangelho com suas famílias, surgem às vezes – devido a uma disparidade de critérios por parte de algumas famílias na apreciação da formação católica proporcionada pela Instituição, assim como a falta de compreensão do que seja uma vocação para a vida consagrada – algumas divergências. Foi esclarecido que os Arautos buscam promover uma relação saudável entre seus membros e suas famílias, e há várias declarações de famílias que expressam sua satisfação com a formação recebida por seus filhos, o que também foi documentado na resposta aos visitadores.
Abuso de poder
A autoridade é exercida nos Arautos do Evangelho por parte dos que ocupam cargos de responsabilidade com um só objetivo: a maior glória de Deus e a salvação das almas. Isso é facilmente constatável pelos que visitam nossas casas e grande número de prelados e sacerdotes que lá têm estado o comprovaram. De fato existe uma disciplina que ajuda a formação e o desenvolvimento da personalidade, mas sempre com respeito e benquerença. Inúmeros membros da Associação que saíram dela o atestaram nos mais diversos países onde atuamos.
Culto ao Fundador e relíquias
Esta questão foi respondida amplamente em um capítulo do estudo de 570 páginas citado anteriormente, em resposta às oito perguntas dos integrantes da Visita Apostólica realizada aos Arautos do Evangelho. O primeiro a se ressaltar é a diferença entre culto público (aquele que se realiza de uma maneira oficial por e em nome da Igreja) e culto privado que qualquer fiel pode realizar.
A Teologia, o Direito Canônico e a própria vida da Igreja consideram que o respeito e a veneração pelos superiores, especialmente dos consagrados a seus fundadores, é (sic) legítimo e inclusive moralmente obrigatório, como é o caso de Dr. Plinio Corrêa de Oliveira ou Mons. João S. Clá Dias.
Quanto à posse de relíquias ou lembranças, se demonstrou que é um costume comum na Igreja a respeito de pessoas que suscitam veneração por causa de sua consagração a Jesus Cristo.
E sua distribuição particular é conveniente, já que a fama sanctitatis – surgida no âmbito privado tanto durante a vida como depois da morte de alguém – é o pressuposto que permite a abertura de um processo de canonização. Portanto, isso não adianta o juízo da Igreja, sempre que não seja um ato de culto público, quer dizer, estritamente litúrgico, tal como se entende esta expressão em Teologia e no Direito Canônico. A respeito, foram anexados na resposta aos visitadores documentos recentes da Congregação para as Causas dos Santos. Em vista disso, nada de ilegítimo se pode vislumbrar nas manifestações de veneração das pessoas mencionadas, excluindo, sem embargo, as manifestações registradas em relatórios falsificados ou distorcidos com o objetivo de atacar a honra e a boa fama dessas pessoas.
Coleta de donativos sem contar com a autorização do bispo diocesano
Como inúmeras associações, os Arautos do Evangelho recebem donativos de todo tipo de pessoas. É algo normal e generalizado no mundo inteiro. Esses donativos são dados por pessoas que pertencem à Associação, ou que tiveram contato com ela. Há dioceses em que o próprio bispo é colaborador da Associação. É justo reconhecer que no Brasil, por exemplo, existe o Fundo de Ajuda Misericórdia, organizado e dirigido pelos Arautos do Evangelho, que distribui a projetos diocesanos donativos recolhidos pelos Arautos do Evangelho para esse fim. Ou seja, colaboramos com outras instituições como outras colaboram conosco. É uma prática comum que não tem nada de estranho.
(continue lendo a Parte II)
