Análises

A sequência que o Comissariado não seguiu…22 minutos para ler


Houve uma “Visita Apostólica”… que nada encontrou

Como foi já amplamente divulgado, os “Arautos do Evangelho” foram objeto de uma “Visita Apostólica”, promulgada por um Decreto de D. Braz de Aviz, datado de junho de 2017. Este Decreto tinha sido predeterminado três anos antes, em 2014, como pode-se notar pelo seu próprio número de Protocolo.

Segundo declararam repetidas vezes os “visitadores”, eles nada encontraram que desabonasse a vida, o comportamento, o governo, a administração, a pastoral vocacional, a formação, especialmente dos mais jovens… Nem algo que fosse oposto à doutrina da Igreja, nem à Moral ensinada por Nosso Senhor Jesus Cristo, nem contra as leis eclesiásticas.

Para empregar a expressão usual: “Nada encontraram contra a Fé ou os Costumes da Igreja”, o que em latim é dito com a simples locução “de fide et moribus”.

Mas por que se iniciou dita “Visita Apostólica”?

Os “visitadores” declararam ignorar as acusações que pesavam contra os Arautos que teriam levado a decretar a “Visita Apostólica”

Causa perplexidade (para dizer o mínimo) que os visitadores tenham declarado repetidas vezes nada saber a respeito das “suspeitas” que levaram D. Braz de Aviz a decretar a “Visita Apostólica”.

Os visitadores declararam repetidas vezes nada saber a respeito das “suspeitas” que levaram D. Braz de Aviz a decretar a “Visita Apostólica”

O Decreto de Visita apenas dava como escusa para determinar tal “visita”, o fato de terem chegado à Congregação presidida por D. Braz de Aviz “informações preocupantes” (não especificadas) sobre:

  • O estilo de governo
  • O estilo de vida dos membros
  • A pastoral vocacional
  • A formação, especialmente das novas e jovens vocações
  • As fontes de financiamento
  • A administração
  • A gestão das obras e atividades de apostolado

Uma sequência a mais genérica possível, como pode-se perceber. No fundo, abarca, diga-se de passagem toda a atividade da instituição…

Tais “suspeitas”, baseadas em “informações preocupantes”, pediriam, para cada uma delas, uma justificativa independente e verossímil.

Se um Delegado de Polícia recebesse “preocupantes informações” a respeito de uma pessoa, suspeita de “maltrato de menores”, “roubo de carros”, “desvio de verbas do governo”, “tráfico de drogas”, “violência racial”… cada uma delas pode constituir um delito autônomo – ou um crime – que precisa, de modo independente, indícios graves para a autoridade abrir uma investigação, enviando talvez uma radiopatrulha para apurar as atuações do suposto delinquente.

“Indícios graves” de assuntos tão díspares, como “violência racial”, “roubo de carros” ou “tráfico de drogas”, pedem provas totalmente diferentes. E o denunciante tem obrigação de apresentar motivos críveis para cada um deles. “Onus probandi incumbit ei qui asserit” diz o cân. 1526 § 1 do Código de Direito Canônico: “O ônus da prova incumbe a quem afirma”. É a Lei da Igreja, é a lei de qualquer grupo humano civilizado.

Se o denunciante não apresenta fatos ou indícios graves, o delegado quiçá enviará o denunciante para um posto de saúde, e talvez recomendará seu encaminhamento para uma avaliação psiquiátrica, por amalgamar tanta coisa sem nenhum fundamento verossímil num único suspeito. Se é que o delegado não suspeita que tantas acusações sem provas não sejam um grave indício (de si punível) de um ciúme ou inveja, de desejo de vingança, de um ódio escondido, uma retaliação por algum fato inócuo que o denunciado fez ao desequilibrado denunciante. Não é impossível que o acusador deva ser inculpado por “crime de ódio”.

Se D. Braz de Aviz (o denunciante) afirma (no Decreto de Visita de 2017 e preparado desde 2014) ter “informações preocupantes”, deve apresentar as “provas” de tão díspares matérias ou ao menos uma para cada suposto delito. É a Lei da Igreja acima lembrada: “Onus probandi incumbit ei qui asserit – O ônus da prova cabe a quem afirma”.

Mas parece ser tão ingente a ausência de provas, ou melhor diríamos, tão insignificantes as “informações preocupantes”, que o Cardeal nem sequer as quis comunicar àqueles mesmos que ele incumbiu de tirar a limpo a certeza dos desvios supostos: os “visitadores”. Talvez pelo irrisório valor probatório das “preocupantes informações”.

Por que esconder quais eram as “preocupantes informações” aos próprios encarregados de descobrir a veracidade, ou a falsidade, das “informações”?

Por que esconder quais eram as “preocupantes informações” aos próprios encarregados de descobrir a veracidade, ou a falsidade, das “informações”?

É como se o delegado enviasse a radiopatrulha avisando: “Procurem Fulano, que parece estar fazendo algo errado…” O que é este “algo errado” genérico? Roubo? Violência racial? Sonegação de impostos?

Os “visitadores” viram-se impedidos, desde o início, de realizar satisfatoriamente a incumbência que lhes fora dada, de “compreender o real fundamento das problemáticas”, bem como “as eventuais causas”. E mais ainda: apurar “a responsabilidade atribuível aos religiosos individualmente”. Como enfatiza o Decreto de Visita.

Já chamamos a atenção a respeito do absoluto erro jurídico de chamar “religiosos” a membros de duas “sociedades de vida apostólica” ou de uma “associação privada de leigos”. São as “carências” dos Decretos de D. Braz de Aviz, estas, sim, realmente “preocupantes”; e não se trata, neste caso, de simples “informações”, mas de fatos comprovados pela simples leitura do texto do Decreto. Como se diz na linguagem jurídica da Igreja: “ex actis et probatis” – pelos documentos e pelas provas apresentadas (cf. cân. 1606, 1608).

Por que D. Braz de Aviz não comunicou nem aos “visitadores” nem aos “visitados” os “indícios graves” e as “informações preocupantes”? Elas realmente existem? Têm alguma verossimilhança? Ou são invenções surgidas de algum outro motivo? Haverá inveja ou ódio? Devemos suspeitar que exista um “crime de ódio”?

Um “processo de visita” no qual os suspeitos não puderam saber de que eram acusados

Mais ainda, os “visitados” – ou seja, os “suspeitos” da saraivada de possíveis delitos inseridos por D. Braz de Aviz no Decreto de Visita – não foram notificados de quais fossem as “preocupantes informações”, a fim de auxiliar os “visitadores” a “compreender o real fundamento das problemáticas”.

Quais eram as “problemáticas”? Porque imaginar que existem, nas duas sociedades de vida apostólica, problemas de “financiamento” ou de “administração”? Algum indício grave foi constatado? De onde surge a mirabolante suspeita de que há desvios na “pastoral vocacional” ou na “formação das novas e jovens vocações”?

Isto, que poderia se aplicar a uma sociedade de vida apostólica, ou seja, um grupo de consagrados, como pode ser referido a uma associação privada de fiéis? Pode-se falar de “pastoral vocacional” numa confraria do terço, a qual frequentemente é juridicamente reconhecida como associação privada de fiéis?

Aos Arautos do Evangelho, conhecidos mundialmente por sua gentileza e bom trato, foi negado saber de que eram suspeitados: por quê?

Os visitados não puderam saber de quais atos ilícitos eram suspeitados por D. Braz de Aviz. Por quê?

Os Arautos do Evangelho atuam em 78 países, sua colaboração com a pastoral diocesana e paroquial é reconhecida por milhares de testemunhos escritos, desde Cardeais da Santa Igreja a freiras ou simples catequistas de capelas de zonas rurais ou economicamente desfavorecidas; e isto na Espanha, Itália ou Portugal, no Canadá, em todas as Américas, na República dos Camarões e Moçambique, na África, nas favelas do Brasil ou nos territórios amazônicos…

Tal cooperação com as estruturas de governo da Igreja foi uma vez mais manifestada na atenção extrema de que foram objeto os “visitadores” ao longo dos meses de viagens, inquéritos, perguntas, etc., a todos quantos quiseram e a respeito de tudo quanto quiseram.

A estes católicos, conhecidos mundialmente por sua gentileza e bom trato, foi negado saber de que eram suspeitados! Por quê?

Processo de “visita” pior do que a inquisição promovida pelo Bispo Cauchon contra Santa Joana d’Arc: o réu não é acusado de nada

Um canonista, membro dos Arautos do Evangelho, fez notar a um dos “visitadores” – canonista também, D. Sérgio de Deus – que o processo movido por D. Braz de Aviz contra os Arautos se apresentava, juridicamente, pior do que o promovido pelo Bispo Pierre Cauchon (em colaboração com o Cardeal Henry Beaufort) contra Santa Joana d’Arc. Processo este que culminou com a injusta condenação à fogueira da Virgem de Lorena, a qual foi realmente sentenciada como “relapsa, excomungada e herege”. E levada para a Praça do Mercado Velho, em Rouen, na França, onde foi queimada viva, a 30 de maio de 1431, tendo-lhe sido colocado um cartaz com os dizeres: “herege, relapsa, apóstata e idólatra”.

Porém, a Virgem de Lorena foi, nos albores do iníquo processo, informada das 70 falsas acusações que contra ela inventara o Bispo Cauchon e seus auxiliares (26/3/1431). Sua defesa ilibada de nada serviu e inventaram outro libelo de acusação, com 12 novas suspeitas. Estas não foram comunicadas à prisioneira, uma vez que as primeiras tinham sido rebatidas.

Santa Joana d’Arc foi injustamente sentenciada num processo que se tornou o exemplo paradigmático do abuso de poder na Igreja

E foi com base nesse novo “libelo de 12 acusações” que se preparou sua sentença de morte, a qual foi injustamente executada na presença do Bispo Pierre Cauchon, do Cardeal Henry Beaufort, dos inquisidores, dos frades dominicanos violadores do segredo de Confissão, dos juízes e dos comparsas deste infame atentado contra a inocência, abusando do poder da Santa Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Contra os Arautos, contudo, nenhuma acusação foi apresentada, mas apenas vagas “informações preocupantes” não comunicadas. Alguém estará querendo, como Cauchon ou Beaufort, levar os Arautos “à fogueira”? Ou, como se diz em Roma, “al Campo dei Fiori”, isto é, à praça onde eram realizadas as execuções dos condenados à morte por forca, decapitação ou fogo? Por quê?

Na conversa entre o canonista arauto e o canonista visitador, este concordou com a semelhança entre os dois processos.

O mesmo fato foi repetido durante o ato no qual D. Raymundo Damasceno e D. José Aparecido (ele também canonista) tentaram notificar do Decreto de presumido comissariado aos Arautos. O canonista arauto, presente, repetiu a comparação, dirigindo-se ao canonista comissário, D. José Aparecido. O qual apenas respondeu com o silêncio…

Por que o silêncio?

No fim da Visita os “visitadores” ainda pediram para responder a “Oito Perguntas” tiradas da internet e de pessoas de fora da Igreja

Depois de 12 meses de “Visita”, esgotados os interrogatórios e as perquisições nas casas dos arautos, os “visitadores” pediram para responder por escrito às “Oito Últimas Perguntas”.

A origem destas “perguntas-acusações” contra a ortodoxia e a moral dos Arautos tinha como fonte principal, segundo declararam os próprios “visitadores”, um sombrio professor secundário de nome Orlando Fedeli, falecido em certa ruptura de comunhão com a Igreja Católica, o qual tem sido denominado por comentaristas católicos como “o Lutero do Brasil”. Para Fedeli e seus sequazes, nem os últimos Papas foram Papas, nem o Concílio Vaticano II é ortodoxo, nem a CNBB é católica… Nem os Arautos do Evangelho o são! Isto é tão público, que eles o proclamam com impudência no seu site.

Como pode ser que os “visitadores”, carentes de motivos de inculpação contra os Arautos, tenham ido pegar como denunciante uma pessoa que faleceu fora da comunhão eclesial e, talvez, tão pouco equilibrada quanto o denunciante imaginado acima?

Diante de tão abstrusas inculpações, docentes do Seminário dos Arautos, professores e professoras universitários elaboraram um esclarecimento de 572 páginas.

“Respostas às Perguntas Finais dos Visitadores” e as 18.000 páginas de documentos e testemunhos anexadas

As “Respostas às Perguntas Finais dos Visitadores”, mostrando a inanidade de tais suspeitas “fedelianas”, podem ser consideradas, num procedimento de investigação prévia a um processo penal (que é como se configuram tanto a “Visita” como o presumido Comissariado), como a alegação de defesa do inculpado, no fim da “fase instrutória”.

Com efeito, o procedimento “ad inquirendum et referendum – visando investigar e referir”, como é qualificada a “Visita Apostólica” no Decreto de Comissariado (21/9/2019) – deve ter como parte importante avaliar seriamente esta defesa dos Arautos contra as infundadas “preocupantes informações”. “Respostas” estas que desmontam as vazias e injustas “Últimas Perguntas dos Visitadores”, bem como quaisquer outras acusações que circulam em internet ou alhures contra este movimento fundado pelo carisma evangelizador de Mons. João Scognamiglio Clá Dias.

Nada disso parece que tenha sido feito.

No ato da tentativa de notificação do Decreto de Comissariado, D. Damasceno e D. Aparecido declararam não ter tomado conhecimento dessas “Respostas”.

Às “Oito Últimas Perguntas” dos “visitadores”, os Arautos responderam com um estudo de 572 páginas, acompanhado de 72 anexos contendo mais de 18.000 páginas de testemunhos e documentos

Por que eles ignoravam a defesa dos Arautos?

Mais uma semelhança com o falso processo inquisitorial contra Santa Joana d’Arc. O Bispo Cauchon apresentou os 70 pontos de acusação, que ela refutou em quatro horas de defesa, como consta nas atas e foi recordado acima. O que fez, então, o Bispo Cauchon? Mandou preparar outros pontos de acusação diferentes (desta vez apenas 12), como também comentamos acima, e a enviou para julgamento, sem dar à Virgem de Lorena a possibilidade de tomar conhecimento ou mostrar a vacuidade das novas acusações.

Às 572 páginas das “Respostas às Últimas Perguntas dos Visitadores” foram anexadas mais de 18.000 páginas de testemunhos e documentos. Em nada foi mostrado uma vírgula ou um ponto de erro doutrinário. Desvio das realidades dos fatos ou ocultamento de algum acontecimento?

Por que ignorar estas alegações dos Arautos? Apenas para se assemelhar ao processo do Bispo Cauchon e do Cardeal Beaufort?

O “Informe Final” da Visita Apostólica não foi comunicado aos acusados

Os “visitadores” elaboraram, no fim de seu trabalho, um “Informe Final”, como era requerido no Decreto de Visita e eles próprios declararam que o fariam. O Decreto de Comissariado refere-se a esse informe com a expressão “o relatório conclusivo do trabalho realizado”.

Tal relatório teria confirmado “a existência de situações problemáticas e de grave carência”, segundo o Decreto de Comissariado. No entanto o Decreto não aponta nenhuma carência ou problema em concreto, e limita-se a repetir a saraivada acima elencada no Decreto de Visita, sem especificar nada.

Entretanto, tal Informe Final não foi levado ao conhecimento dos visitados.

Por quê?

Os Arautos foram impedidos de se defender das imputações

Esse ocultamento de um documento importantíssimo no processo penal impediu os acusados de se defenderem.

Ora, a Lei da Igreja lembra:

“Antes de lavrar um decreto singular, a autoridade recolha as informações e provas necessárias, e, na medida do possível, ouça aqueles cujos direitos possam ser lesados” (cân. 50).

A tentativa de comissariado dos Arautos procurou coarctar seu direito ao livre autogoverno, sem ouví-los nem lhes dar a oportunidade de se defender

Os membros da Associação Privada de Fiéis Arautos do Evangelho foram objeto de uma grave lesão pelo Decreto de Comissariado, pois houve uma tentativa de coarctar seu direito ao livre autogoverno, como associação privada de fiéis. Todavia, eles não foram ouvidos antes da emissão do Decreto de Comissariado para se defenderem de eventuais acusações contidas no Informe Final.

Ou é que o Informe Final era de tal modo favorável aos Arautos que quiseram manter em segredo?

Mais uma semelhança com o iníquo processo inquisitorial contra Santa Joana d’Arc.

Por que tanto segredo com relação ao Informe Final?

Quem tira vantagem: a justiça ou a injustiça?

Aparecem notícias na imprensa dizendo ter conhecimento das acusações contra os Arautos e o desejo de destruir a Instituição

Apesar desse segredo mantido por D. Braz de Aviz com relação aos acusados, que diriam respeito às inculpações contra os Arautos, diversos órgãos de imprensa declararam ter tido acesso a tais inculpações infundadas.

Por exemplo, a revista Vida Nueva, de Madrid – cujo viés ideológico é bem conhecido –, publicou duas reportagens assinadas por seu correspondente em Roma, Dario Menor (de 19 e 26/10/2019), o qual, repetidas vezes, afirma saber por “fontes vaticanas” das acusações que originaram a tentativa de Comissariado: “presumidos delitos, pecados e irregularidades”, “motivos mais do que suficientes”, “alienação parental”, “abusos de poder”, “desvios eclesiológicos”… Algo também vago, mas diferente do que consta nos Decretos de D. Braz de Aviz.

Como o correspondente de Vida Nueva pôde ter informação daquilo que nem os Arautos, nem os “visitadores” – e talvez nem os presumidos comissários – conhecem?

Como o correspondente de Vida Nueva pôde ter informação daquilo que nem os Arautos, nem os “visitadores” – e talvez nem os presumidos comissários – conhecem? Estará este correspondente dizendo a verdade?

Ele afirma que, segundo seus informantes “na Santa Sé, há plena convicção” de que acabarão por “tomar as rédeas dos Arautos do Evangelho”. O anônimo informante teria dito: “vamos continuar adiante com a intervenção”. E ainda: “baseamo-nos em informações reais e não em especulações”.

Onde estão as “informações reais”? Elas foram mostradas a alguém? Aos membros dos Arautos não; aos “visitadores” também não; aos comissários, tudo indica que também não. Apenas as conhecem (pelo que se deduz das notícias) o anônimo informante e os jornalistas, como o de Vida Nueva, e a quem ele tenha querido comunicar. Certamente também D. Braz de Aviz.

Por que não escancarar esse segredo a fim de que, como declara o anônimo informante, seja feito tudo “sem juízos nem condenações prévias, mas a partir da verdade”?

Já foi mostrado que o Decreto de Visita foi protocolado (ou seja, redigido) três anos antes de esta ter seu início; e em data pouco posterior, também em 2014, antes mesmo do começo da “Visita Apostólica”, foi protocolado (quer dizer, escrito) o Decreto de Comissariado. Isto é agir “sem condenações prévias, mas a partir da verdade”?

O Cardeal Braz de Aviz deveria dar uma explicação clara, “a partir da verdade” de todas estas estranhas (para dizer pouco!) manobras de ocultamento dos motivos, dos procedimentos, das filtrações à imprensa… tudo tão semelhante às manobras do Bispo Pierre Cauchon, em 1431, em contubérnio com o Cardeal Beaufort.

Ausência de diálogo fraterno entre os acusadores e os acusados

Já foi mostrada a violação da normativa que consta no cân. 1341. Este cânon declara a necessidade de procurar corrigir os eventuais “delitos, pecados e irregularidades” (para empregar a expressão do anônimo informante da revista Vida Nueva) por meio da “correção fraterna”, da “repreensão” ou de “outros meios da solicitude pastoral”.

Contrariamente à caridade e à lei, ouve uma total ausência de diálogo fraterno entre os acusadores e os acusados

É a aplicação jurídica do ensinamento de Nosso Senhor:

“Se teu irmão pecar contra ti, vai corrigi-lo, tu e ele a sós! Se ele te ouvir, terás ganho o teu irmão Se ele não te ouvir, toma contigo mais uma ou duas pessoas, de modo que toda a questão seja decidida sob a palavra de duas ou três testemunhas.  Se ele não te der ouvido, dize-o à Igreja. Se nem mesmo à Igreja ele ouvir, seja tratado como se fosse um pagão ou um publicano” (Mt 18, 15-17).

Resumidamente São Lucas também alude a esta fundamental Lei Divina, ensinada pelo Mestre de Nazareth:

“Se teu irmão pecar, repreende-o. Se ele se arrepender, perdoa-lhe” (Lc 17, 3).

E São Paulo o lembra repetidas vezes. Por exemplo, aos Gálatas ele escreve:

“No caso de alguém ser surpreendido numa falta, vós que sois espirituais, corrigi-o, em espírito de mansidão” (Gal 6, 1).

Nada disso foi feito por D. Braz de Aviz em relação aos Arautos do Evangelho: nem seguir os conselhos da Escritura, nem respeitar a normativa canônica.

Houve uma total ausência de diálogo fraterno entre os acusadores e os acusados.

O injusto e inválido Decreto de presumido Comissariado foi dado à imprensa antes mesmo de ser notificado aos interessados, sem possibilidade de defesa

Causa estupor que, tendo sido entregue na Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica o Informe Final dos “visitadores”, e tendo sido também recebido nesse dicastério as “Respostas às Últimas Perguntas”, com os 42 volumes de anexos, sem mediar nenhuma chamada à emenda dos “delitos, pecados e irregularidades” que o anônimo informante da Santa Sé diz existirem nas duas sociedades de vida apostólica e na associação privada de fiéis, um Decreto de Comissariado é exarado e dado a público na Sala de Imprensa da Santa Sé, sem possibilidade de os assim indiciados se defenderem.

Constata-se, em todo esse processo, uma “preocupante situação” de “grave carência” por desrespeito aos ensinamentos do Divino Redentor e da legislação canônica, por parte de D. Braz de Aviz

Em linguagem jurídico-canônica, este direito de defesa é chamado “ius defensionis”. Atualmente está declarado no cân. 221:

  1. Aos fiéis compete o direito de reivindicar legitimamente os direitos de que gozam na Igreja, e de os defender no foro eclesiástico competente segundo as normas do direito.
  2. Se forem chamados a juízo pela autoridade competente, os fiéis têm ainda o direito de serem julgados com observância das normas do direito, aplicadas com equidade.
  3. Os fiéis têm o direito de não serem punidos com penas canônicas senão segundo as normas da lei.

O direito de uma associação privada de fiéis a se autogovernar consta no cân. 321:

“Os fiéis dirigem e governam as associações privadas, segundo as prescrições dos estatutos.”

Por tanto trata-se da defesa legítima de um direito (cf. cân. 221 § 1).

Nesse processo administrativo promovido por D. Braz de Aviz não foram respeitadas as “normas do direito” (cân. 221 § 2), em relação aos fiéis integrantes dos Arautos do Evangelho. A punição da tentativa de comissariado não foi aplicada “segundo as normas da lei” (cân. 221 § 3).

Constata-se, em todo esse processo, uma “preocupante situação” de “grave carência” por desrespeito aos ensinamentos do Divino Redentor e da legislação canônica, por parte de D. Braz de Aviz.

À guisa de conclusão: carência de diálogo por parte de D. Braz de Aviz

Os “visitadores” não comunicaram absolutamente nenhuma observação de deficiência com relação ao governo, à vida, aos costumes, ao comportamento, à doutrina e à moral da Instituição. Unicamente pediram esclarecimentos a respeito de alguns questionamentos levantados por um pequeno grupo de desafetos enfurecidos, que se têm desdobrado em difamar e caluniar os Arautos do Evangelho, entre eles os diversos grupelhos surgidos por metástases internas dos discípulos do falecido professor secundário Fedeli. Estes esclarecimentos foram apresentados, na ocasião, nas “Respostas às Últimas Perguntas” de mais de 500 páginas, acompanhadas por 72 anexos, como já dissemos.

Constatamos uma lamentável falta de diálogo nestas medidas tomadas contra os Arautos do Evangelho, cuja conduta sempre se caracterizou pela inteira comunhão eclesial… e agora carece de reciprocidade

Sempre houve, por parte dos Arautos, uma abertura ao diálogo com todas as autoridades legítimas, tanto da Igreja como da sociedade civil, como é patente e testemunhado em inúmeros documentos e testemunhas. Esse diálogo, no caso da “Visita Apostólica” e do presumido Comissariado, não foi recíproco. Nem sequer foi observado um mínimo de legalidade em todo esse processo penal administrativo que tentou culminar com um comissariado.

Até no injusto julgamento de Nosso Senhor houve um certo simulacro de procedimento jurídico por parte dos escribas e fariseus. Mas o atual modelo instaurado por D. Braz de Aviz prescinde de fatos, provas ou argumentos.

É evidente a falta de transparência na manipulação das informações por parte da Santa Sé, divulgando à imprensa dados que foram mantidos ocultos às próprias entidades interessadas.

Além das “filtrações” acima referidas à revista espanhola Vida Nueva, o semanário brasileiro Veja (10/10/2019) afirma ter tido acesso, com exclusividade, ao “depoimento de um ex-membro dos Arautos do Evangelho que consta nos autos da investigação promovida pela Santa Sé”. Não se compreende que a imprensa tenha acesso a um material por sua natureza reservado e do qual nem sequer os “visitadores”, os comissários ou os acusados tiveram conhecimento.

A notícia do comissariado foi dada a conhecer à imprensa internacional de forma intempestiva e inoportuna, pelo Serviço de Imprensa da própria Santa Sé, antes que o comissário a notificasse oficialmente aos interessados, o que permitiu ser utilizada de forma inescrupulosa pela imprensa sensacionalista, lesionando assim ilegitimamente a boa fama da Sociedade e de seus membros, o que a ninguém é lícito fazer (cf. cân. 220).

Tudo patenteia uma lamentável falta de diálogo nestas medidas tomadas contra os Arautos do Evangelho, cuja conduta de seus membros (leigos da associação privada de fiéis, sacerdotes ou consagradas das sociedades da vida apostólica) sempre se caracterizou pela inteira comunhão eclesial.


(*) José Manuel Jiménez Aleixandre, espanhol, cursou Arquitetura e Jornalismo na Universidade Complutense de Madrid, e é Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade São Tomás de Aquino (Angelicum) de Roma.

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31 comentários

  1. Kaique de Oliveira disse:

    Aquelas estrelas que Doutor Plinio tanto admirava e que se tornaram pedras. Oh tristeza, oh miséria, oh dor!
    O Veritas poderia colocar algum artigo do Doutor Plinio. Fica a sugestão.

  2. Elza Soares disse:

    Excelente defesa dos Arautos!
    Muito clara, lógica e convincente!
    Nota- se que o iníquo julgamento dos Arautos já estava predeterminado seja qual fosse o resultado das visitas apostólicas, pois o decreto do comissariado foi assinado 3 anos antes de serem realizadas as visitas apostólicas.
    E com a agravante de nada de errado ter sido encontrado ….
    NOVA INQUISIÇÃO EM PLENO SÉCULO XXI E NOVOS CAUCHONS!!!
    ONDE ESTÃO OS DIREITOS HUMANOS DOS ARAUTOS? ??!!!

  3. Maria Leal disse:

    Muito bom o artigo esclarecendo tudo
    #AmoOsArautos #SomosTodosArautos

    1. El Leon disse:

      Eu diria mais especificamente “onde estão os direitos das mulheres Arauto??? Elas foram expostas nas mídias, inclusive televisiva. Acusadas levianamente de terem sofrido violência, física, psicológica, racismos e outras mentiradas, tiveram sia privacidade invadida, maculada pela mídias mas lhes foi negado por este mesma mídia de se defenderem, de falarem a verdade dos fatos. Que imprensa “imparcial”, Hein? Onde estão as feministas para defende-las?? Será que as feministas são de uma causa só??? e não veem mais ninguém??? Onde está a Irmã “visitadora”? Por que não diz nada? Por que D. Aviz não diz nada? É obrigação dele proteger seu rebanho, mas parece que ele está fazendo tudo para empurrá-lo pelo despenhadeiro, mesmo não havendo um único ilícito plausivel que possa atribuir aos Arautos como demonstra o mal fadado Decreto que induziu o Papa a apor sua assinatura. Virgem Santíssima intercedei pelos Arautos

  4. Leopoldo José Ribeiro Remigio Rezende disse:

    Salve Maria!
    Vcs precisam escreve um artigo sobre a publicação da “Vida Nueva”

    1. Arautos Véritas disse:

      Leopoldo, Salve Maria!
      A resposta ao portal “Vida Nueva” foi publicada em espanhol. Já está sendo traduzida, e assim que estiver pronta será colocada a disposição neste site. Continue em contato.

    2. Jéssica da Silva Pereira disse:

      Artigo incrível!!!! Salve Maria!

  5. Poderiam mencionar também num próximo artigo, São Thomas Morus, que foi perseguido cruelmente por não ter se vendido para a falsa igreja, como Santa Joana d’Arc e tantos outros Santos que estão no Céu a clamar a Deus por vingança e pela virada da história… a partir de agora.

  6. Maria de Lourdes salvini da silva disse:

    Meu Deus,quanta injustiça dentro da Santa Igreja!!!Quanta maldade!!!Mas tudo isso passa aos olhos de Deus e nada ficara em pune!!!Justiça Vindica! !!

  7. Victor Silva disse:

    Me impresiona ese tipo de “pastores” que llaman a cantar “al que piensa distinto dale amor, dale amor” pero cuando no piensan como ellos los persiguen aniquilando todo lo que a su gusto distonan de su parecer. Cómo un religioso tan incongruente puede tener un cargo o autoridad tan alta en la Iglesia? ¿Cómo puede ser tan represor, sea tan poco acorde a nuestros tiempos donde el escuchar y en los casos que ameritan perdonar debe ser la tónica de todas las últimas enseñanzas?
    Cuando alguien hace una acusación contra otro y el acusado es inocente, la acusación que fue hecha recae sobre el acusador, si Don Braz de Aviz no muestra las pruebas, recaerá invariablemente en él. Habrá que investigar si su proceder de vida corresponde a las enseñanzas de Fé y moral y también una investigación de sus financias.

  8. Edson Gomes disse:

    Uma nova Inquisição da parte de membros da Cúria Romana em pleno século XXI ! Tudo isso é muito grave e requer uma resposta da parte dos que causaram todo esse dano moral da Instituição junto a opinião pública. Ai do pastor que tenta saquear e matar o rebanho de Cristo, o qual ele deveria conduzir e proteger.

  9. Que horror essa perseguição!!!! Deus fará justiça !

  10. Alexandre Borges disse:

    Artigo excepcional. Fundamentação jurídica exímia. Argumentos irrefutáveis. Pergunta-se: terão a cara de pau de continuar?

  11. Fatalmente injusto!
    Violam todas as regras possíveis! Canônicas, civis e até BÍBLICAS!
    Houve uma total ausência de diálogo fraterno entre os acusadores e os acusados.

    A justiça de Deus intervirá!

    1. Lia Mara disse:

      Cada dia mais:
      #AmoOsArautos
      Fico encantada com o conhecimento e a agilidade dos Arautos do Evangelho. Evidente entre muitos outros predicados

      1. José Pedro disse:

        #AmoOsArautos #SomosTodosArautos
        #globolixo
        #arautosdoevangelho
        #arautos
        #perseguiçaoreligiosa
        #igrejacatolica
        #fantastico
        #redeglobo
        #AmoOsArautos

  12. Joerton disse:

    Cabe a nós, Arautos do Evangelho, acionar juridicamente na esfera competente do Vaticano, pedindo o esclarecimento devido dos fatos, a punição dos responsáveis e o ressarcimento das despesas irresponsáveis desses 18 meses de “Visita Apostólica”, pois foi tudo pago com o dinheiro das nossas doações, que se destinavam aos trabalhos de apostolado da Ordem e não ao turismo de 3 visitadores. Salve Maria!

  13. Douglas disse:

    Fenomenal!!!! Assim são as obras do Senhor, que caem em terra boa; brotam e dão excelentes frutos! Mas também tem a outra parte que não vingou pois caíram em lugares ruins. Quem tem ouvidos, ouça! Essa perseguição dentro da Santa Igreja aos Arautos do Evangelho remete bem às Sagradas Escrituras.

  14. Luiz Sávio Defanti da Cruz disse:

    Nossa! Fenomenal! Que delícia é navegar nesse mar de sabedoria Pliniana! Artigo inteiramente Pliniano. Avante! Plinianus alter Plínios!

  15. William López disse:

    Más claro imposible. Yo me pregunto a quien o a quienes están sirviendo esos prelados, a Dios, Uno y Trino? o de acuerdo a sus conveniencias? como lo hizo en su época Lutero.
    A la Virgen de Lorena, la Iglesia la canonizó, reconociendo sus virtudes en grado heróicos, a sus dectractores se los conocen justamente por eso, detractores, mentirosos, cobardes, y traidores a la Santa Madre Iglesia. Lutero, hereje condenado por la Iglesia.
    Dios jamás, pero jamás deja una injusticia pasar por alto.
    Que la Santísima Virgen, proteja a los Heraldos del Evangelio y a todas las personas de buena voluntad.

  16. Francisco Marto disse:

    Que coisa de louco esse ódio de D. Braz contra os Arautos, muito real a comparação com o Julgamento de Santa Joana D Arc, a diferença será que o mundo inteiro vai acompanhar essa perseguição de D. Braz contra os Arautos e conhecer que é esse Cardeal.

  17. Francisco Javier disse:

    Impecável juridicamente falando. Todo juicio tem como ponto de inicio e fim escutar ao acossado. Se isso não se faz o juicio é inicuo
    Muito bom o artigo !!!

  18. JN Axt Veuillot-Krone disse:

    Isto é colocar os pingos nos “is” !!! E desenhando com estilo, “engenho e arte” cada pingo. Diria mesmo que os pingos foram cravados com ferro em brasa.
    Imagino que os destrambelhados não-canonistas ficarão confusos diante de tanta lógica e clarividência.
    Certamente o silêncio envergonhado e furibundo será a resposta mais plausível.
    Como na época da TFP, quando o Sr. Dr. Plinio encurralava os adversários com sua lógica cristalina.
    Christianus alter Christus – “Plinianus alter Plinio”
    Simplesmente fenomenal !!!

  19. Este artigo está excelente, muito claro e lógico. Mas é indignante ver a falta de transparência, coerência e lealdade da parte dos acusadores dos Arautos. É um julgamento tão injusto, que eles não dizem de forma objetiva quais são os pontos que os Arautos precisam melhorar e não possuem a menor caridade cristã e desejo real de ajudar. A impressão que dá é que eles perseguem os Arautos pelo fato de serem bons e verazes e isto incomoda, como também São João Batista incomodava Herodes…

  20. Micheline disse:

    Que artigo maravilhoso!! Muito esclarecedor!!

  21. Valdeci Junior disse:

    Por dever de Justiça, os Arautos do Evangelho deveriam tomar todas as medidas canônicas e, também, judiciais contra o denunciante (mesmo com o pesar, por conta do cargo que ele ocupa). Pois, muitos usam do “clericalismo” – denunciado pelo Papa Francisco – para impor suas opiniões em detrimento da Doutrina de Nosso Senhor Jesus Cristo.
    Portanto, esses devem responder diante de Deus, da Igreja e dos homens por seus atos.

    1. Simone Salmaso Borges disse:

      Os acusadores pensavam que estavam lidando com pessoas desinformadas e que aceitam tudo de cabeça baixa sem questionar.
      Ledo engano. Já é notório que osArautos são mais bem formados que muitos bispos por aí…

  22. Roland Barreto disse:

    Os “visitadores” declararam ignorar as acusações que pesavam contra os Arautos que teriam levado a decretar a “Visita Apostólica”!!!!!!
    O que eles foram fazer lá? Provar a eles mesmos quê: quem estão errados, são eles!

  23. Bouclier disse:

    DE MO LE DOR!

    1. Fabiana Sbeghen disse:

      Os visitadores não contavam com as astúcias dos filhos da luz…
      O velho ditado já diz;
      Quem não deve, não teme….

  24. Leopoldo Rezende disse:

    Meu Deus! Isso é muito grave. Esperamos que a verdade seja restabelecida.

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