O Prof. Sampel teve a amabilidade de nos enviar o seguinte artigo, publicado por iniciativa dele no site da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC) e na Revista Missões, onde ele escreve semanalmente. Com efeito, ele disse estar “acompanhando estupefato” ao linchamento midiático do qual os Arautos do Evangelho têm sido objeto sistemático. Temos muita alegria em reproduzir aqui o artigo do Prof. Sampel, ao mesmo tempo que lhe agradecemos seu apoio e amizade.
Os Arautos do Evangelho, instituição católica fidelíssima ao magistério da Igreja, vem sofrendo perseguição implacável. Digladiam contra a referida instituição os invejosos de todos os vernizes. Querem-na em ruínas, porque não toleram o exuberante crescimento vocacional nas fileiras dos Arautos. Desdenham da maravilhosa liturgia que os Arautos executam. Além disso, os detratores aderiram à vaga de protestantizar a Igreja católica e, por conseguinte, aborrecem homilias e ensinamentos em que se discorre sobre céu, inferno, purgatório, intercessão dos santos, virgem Maria, hóstia sacrossanta, sucessão petrina, unicidade da Igreja católica etc.
Anos atrás, a vítima dos algozes do catolicismo era o Opus Dei, prelazia igualmente observante estrita do magistério da Igreja. Os Arautos do Evangelho constituem reserva lídima do catolicismo. Hoje em dia, desgraçadamente, em muitíssimas igrejas católicas, prega-se doutrina tão politicamente correta, a ponto de o discurso do padre ser bem-recebido em qualquer comunidade evangélica. Lamentável!
As acusações parecem mesmo de sabor kafkiano. Loucura total! Não há provas robustas; apenas o ramerrão dos ínvidos! Demais, as reportagens veiculadas recentemente desconsideraram o código de ética do jornalismo, que manda ouvir sempre o acusado ou, então, escutaram-no insuficientemente.
O Vaticano interveio, quiçá instado por denúncias descabidas. De qualquer modo, o decreto que determinou o comissariado de dom Raymundo Damasceno encontra-se eivado de nulidade, porquanto os Arautos do Evangelho compõem associação privada de fiéis, e não pública, com a incompetência absoluta do dicastério interventor, a cargo de dom João Braz de Aviz, consoante reza o cânon 318, §1.º do código canônico. Situação diferente diz respeito às duas entidades, masculina e feminina, espiritualmente ligadas aos Arautos do Evangelho. Porém, o decreto, ao que tudo indica, padece de clareza e não declina nenhum fato concreto grave.
Esperamos que nosso amantíssimo papa Francisco, sempre tão sensível aos clamores do povo de Deus, dê um basta a esse imbróglio jurídico, ordenando a cessação de procedimentos tumultuosos, desprovidos de base fática, que sobreposse angustiam número imenso de cristãos, os quais colhem os mais sazonados frutos do catolicismo a partir do trabalho indefesso dos Arautos do Evangelho.
(*) Edson Luiz Sampel é Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, da Arquidiocese de São Paulo
